O Conselho Estadual do Idoso do Rio
Grande do Sul, neste mês de junho, vem dar sua contribuição para colocar em
tela um tema aparentemente invisível, mas que ocorre com freqüência, que é a violência contra as pessoas idosas,
que vem se configurando uma grave violação contra os direitos humanos.
Em nível internacional, o
primeiro caso de abuso de idosos foi registrado em 1975, e no Brasil se
evidencia a partir de 1990. No entanto, o registro das informações sobre
doenças, lesões e traumas provocados por causas violentas em idosos no Brasil,
ainda são pouco consistentes para a indicação da necessidade de investimentos
por parte do sistema de saúde e das políticas sociais de proteção.
Estudos de diferentes
culturas e de cunho comparativo têm demonstrado que indivíduos de todos os
status socioeconômicos, etnias e religiões são vulneráveis aos maus-tratos que
ocorrem nas mais diversas formas.
De qualquer maneira, o
fato é que milhares de pessoas, principalmente aquelas historicamente
marginalizadas, ainda chegam à terceira idade sofrendo abusos físicos,
psicológicos e sexuais, assim como abandono, negligência, abusos financeiros e
autonegligência, sendo desprezadas ou isoladas. São situações infelizmente
comuns, mas que nem sempre são visualizadas como uma violação aos direitos
humanos.
O Conselho Estadual do
Idoso – RS, órgão que dentre suas competências está a de zelar pelos direitos
das pessoas idosas, propondo ações de política social pública adequadas às
demandas, tem envidado esforços juntamente com os Conselhos Municipais, para
encontrar condições favoráveis de responder às denúncias recebidas diretamente,
e que também lhe chegam através do Disque 100.
Em um recorte de janeiro a
abril de 2012, constata-se a situação a seguir descrita:
131 casos registrados, provenientes
de 61 municípios, dos quais Porto Alegre concentra 15% das denúncias, Gravataí
13%, Canoas e Pelotas 6%. Desses:
ü 76,3% das vítimas é de cor branca;
ü 63,2% é do sexo feminino;
ü 83% com idade média de 75 anos;
ü 52,6% dos suspeitos são do sexo
feminino;
ü 47,4% é filha;
ü 80% tem menos de 60 anos;
A tipificação dos casos é de:
ü 63,2% de negligência (52,6%
alimentação, 50% assistência à saúde; 36,8% higiene e limpeza);
ü 55,3% maus-tratos (violência
psicológica, violência física);
ü 52,6% abuso financeiro (retenção de
salário 36,8%);
Dos órgãos de atendimento e
verificação das denúncias, 30% são CRAS ou CREAS, 30% Promotorias de Justiça e
16% Delegacias de Polícia.
Os dados acima comprovam,
ainda, que na atualidade, essa questão vem ganhando visibilidade, impulsionada
pela iniciativa da ONU de 2002, na qual os países membros assinaram, no Canadá,
a Declaração de Toronto, que definiu um Plano Internacional de Prevenção da
Violência contra a Pessoa Idosa.
O documento propõe estratégias
e ações para serem adotadas pelos países-membros para prevenção e formas de
intervenção nas diversas manifestações da violência contra a pessoa idosa, em
especial, mediante a participação dos múltiplos setores da sociedade civil em
uma ação global contra esse tipo de violência.
Como decorrência, em 2006,
a ONU
designou 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da
Violência contra as Pessoas Idosas.
Com foco na criação da
conscientização mundial social e política da existência da violência contra a
pessoa idosa, assim como apresentando formas de prevenção e evitando
desconsiderar as agressões como uma atitude "normal", o dia 15 pretende alertar a sociedade sobre os
maus-tratos e a negligência sofrida pelas pessoas idosas; oferecer informações
para a identificação, prevenção e intervenção nas situações de violência contra
as pessoas idosas, e, contribuir para a criação de uma rede de Proteção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esteja atento!
A violência pode estar
próxima de você.
AJUDE A DESVELAR!!!
Conselho Estadual do Idoso
– RS
Você sabe o que é MALTRATO?
O MALTRATO designa as várias formas de abuso e violência contra idosos. “É um
ato (único ou repetido) ou omissão que cause a pessoa idosa dano ou aflição e
que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.
Quais são as formas de abusos,
violências e maus-tratos mais praticados contra as pessoas idosas?
São várias as categorias e
tipologias estabelecidas internacionalmente, a saber:
1. Abuso, violência ou
maltrato físico – se refere ao uso da força
física para levar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los,
provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
2. Abuso, violência ou
maltrato psicológico – são agressões verbais ou
gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua
liberdade ou isolá-los do convívio social.
3. Abuso ou violência
sexual – se refere ao ato ou jogo sexual de caráter
homo ou hetero-relacional. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual
ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
4. Abandono – se manifesta pela ausência ou desistência dos
responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro
a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
5. Negligência – recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários as pessoas
idosas, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. É uma das
formas mais presentes no Brasil. Frequentemente aparece associada a outros
abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, especialmente
para aquelas pessoas com maior dependência e incapacidade.
6. Abuso financeiro e
econômico (apropriação indébita de bens e de renda) –
consiste na exploração imprópria ou ilegal das pessoas idosas ou ao uso não
consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
7. Auto-negligência – é a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou
segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Fonte: Conselho
Estadual do Idoso – RS
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