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O VISÍVEL DA INVISIBILIDADE

O Conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul, neste mês de junho, vem dar sua contribuição para colocar em tela um tema aparentemente invisível, mas que ocorre com freqüência, que é a violência contra as pessoas idosas, que vem se configurando uma grave violação contra os direitos humanos.
Em nível internacional, o primeiro caso de abuso de idosos foi registrado em 1975, e no Brasil se evidencia a partir de 1990. No entanto, o registro das informações sobre doenças, lesões e traumas provocados por causas violentas em idosos no Brasil, ainda são pouco consistentes para a indicação da necessidade de investimentos por parte do sistema de saúde e das políticas sociais de proteção.
Estudos de diferentes culturas e de cunho comparativo têm demonstrado que indivíduos de todos os status socioeconômicos, etnias e religiões são vulneráveis aos maus-tratos que ocorrem nas mais diversas formas.
De qualquer maneira, o fato é que milhares de pessoas, principalmente aquelas historicamente marginalizadas, ainda chegam à terceira idade sofrendo abusos físicos, psicológicos e sexuais, assim como abandono, negligência, abusos financeiros e autonegligência, sendo desprezadas ou isoladas. São situações infelizmente comuns, mas que nem sempre são visualizadas como uma violação aos direitos humanos.
O Conselho Estadual do Idoso – RS, órgão que dentre suas competências está a de zelar pelos direitos das pessoas idosas, propondo ações de política social pública adequadas às demandas, tem envidado esforços juntamente com os Conselhos Municipais, para encontrar condições favoráveis de responder às denúncias recebidas diretamente, e que também lhe chegam através do Disque 100. 
Em um recorte de janeiro a abril de 2012, constata-se a situação a seguir descrita:
*            131 casos registrados, provenientes de 61 municípios, dos quais Porto Alegre concentra 15% das denúncias, Gravataí 13%, Canoas e Pelotas 6%. Desses:
ü  76,3% das vítimas é de cor branca;
ü  63,2% é do sexo feminino;
ü  83% com idade média de 75 anos;
ü  52,6% dos suspeitos são do sexo feminino;
ü  47,4% é filha;
ü  80% tem menos de 60 anos;
*            A tipificação dos casos é de:
ü  63,2% de negligência (52,6% alimentação, 50% assistência à saúde; 36,8% higiene e limpeza);
ü   55,3% maus-tratos (violência psicológica, violência física);
ü  52,6% abuso financeiro (retenção de salário 36,8%);
*                        Dos órgãos de atendimento e verificação das denúncias, 30% são CRAS ou CREAS, 30% Promotorias de Justiça e 16% Delegacias de Polícia.
Os dados acima comprovam, ainda, que na atualidade, essa questão vem ganhando visibilidade, impulsionada pela iniciativa da ONU de 2002, na qual os países membros assinaram, no Canadá, a Declaração de Toronto, que definiu um Plano Internacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa.
O documento propõe estratégias e ações para serem adotadas pelos países-membros para prevenção e formas de intervenção nas diversas manifestações da violência contra a pessoa idosa, em especial, mediante a participação dos múltiplos setores da sociedade civil em uma ação global contra esse tipo de violência.
Como decorrência, em 2006, a ONU designou 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra as Pessoas Idosas.
Com foco na criação da conscientização mundial social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, assim como apresentando formas de prevenção e evitando desconsiderar as agressões como uma atitude "normal", o dia 15 pretende alertar a sociedade sobre os maus-tratos e a negligência sofrida pelas pessoas idosas; oferecer informações para a identificação, prevenção e intervenção nas situações de violência contra as pessoas idosas, e, contribuir para a criação de uma rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Esteja atento!
A violência pode estar próxima de você.
AJUDE A DESVELAR!!!
  

Conselho Estadual do Idoso – RS


             Você sabe o que é MALTRATO?

            O MALTRATO designa as várias formas de abuso e violência contra idosos. “É um ato (único ou repetido) ou omissão que cause a pessoa idosa dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.

        Quais são as formas de abusos, violências e maus-tratos mais praticados contra as pessoas idosas?
São várias as categorias e tipologias estabelecidas internacionalmente, a saber:

1. Abuso, violência ou maltrato físico – se refere ao uso da força física para levar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.

2. Abuso, violência ou maltrato psicológico – são agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

3. Abuso ou violência sexual – se refere ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

4. Abandono – se manifesta pela ausência ou desistência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

5. Negligência – recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários as pessoas idosas, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. É uma das formas mais presentes no Brasil. Frequentemente aparece associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, especialmente para aquelas pessoas com maior dependência e incapacidade.

6. Abuso financeiro e econômico (apropriação indébita de bens e de renda) – consiste na exploração imprópria ou ilegal das pessoas idosas ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

7. Auto-negligência – é a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Fonte: Conselho Estadual do Idoso – RS

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