A
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Caibaté informa a comunidade
caibateense e demais municípios que ao se deslocarem para atendimento na
Associação Hospitalar Roque Gonzales devem estar munidos de RG, CPF e Cartão
SUS e se tiver convênio também devem apresentar o cartão correspondente. Essa
norma não vale só para o Hospital de Caibaté, mas para qualquer atendimento de
saúde seja dentro ou fora do município.
A
determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da
Saúde, onde o preenchimento do número do CNS (Cartão Nacional de Saúde) do
usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e
hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Informamos
que o Cartão Nacional de Saúde (CNS), popular Cartão SUS, é um documento
importante, disponibilizado a todos os brasileiros com os dados do portador,
que serve como identificação no momento em que ele precisa de um atendimento de
saúde.
Por
meio do cartão, o Ministério da Saúde irá acompanhar o histórico de atendimento
do paciente em qualquer Unidade de Saúde do país. É preciso que a população
crie o hábito de apresentar o cartão no momento do atendimento, já que é a
única forma de identificação do usuário.
Ressalta-se
ainda que o Cartão Nacional de Saúde não
é de exclusividade para pacientes do SUS, mesmo as pessoas que têm convênios
particulares devem apresentar o cartão no momento do atendimento, ou seja, este
cartão é para todo e qualquer cidadão brasileiro que necessita de atendimento
de saúde.
Reforçamos
a toda a população que o Cartão SUS é um documento importante, leve-o sempre
junto.
E
comunicamos que quem ainda não tiver seu Cartão SUS deverá procurar a sua
Agente Comunitária de Saúde para que esta possa fazer seu cadastro.
A portaria completa esta disponível em: http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/108839-763.html.
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